JUSTIFICATIVA:

 

Nobres Vereadores o a intenção da presente propositura é o de tratar com o discrimen necessário para que possamos cumprir o princípio da isonomia. É necessário tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na exata medida de suas desigualdades.

 

O escopo da igualdade a que a lei se propõe, é dar um destaque e fomentar as vagas de emprego para este importante setor da sociedade.

 

Como todo País em desenvolvimento, tem os seus problemas: com a educação, com a segurança, com a saúde, e muitos outros. Entre esses, está a situação das pessoas com deficiência, cuja noção está ligada ao problema geral da exclusão. Vítimas de problemas congênitos, enfermidades ou causas traumatológicas, perfazem 14,5% de todo o seu contingente, conforme o censo.

 

Como toda minoria, essas pessoas são relegadas a segundo plano, tendo em vista não existir consciência popular valorativa sobre os seus potenciais, como se a cabeça estivesse na disfunção de um membro locomotor ou no atrofiamento de um braço.

 

Ter um defeito físico, andar numa cadeira de rodas, geralmente significa ser inválido, estar cerceado do sagrado direito de sustentar-se com o fruto do próprio trabalho. É a chamada rotulagem despreziva que tanto mal nos faz. O mercado de trabalho já está difícil para as pessoas sem nenhuma deficiência, quanto mais para os que necessitam de cuidados especiais que tem no trabalho uma forma de reinserção na sociedade.

 

Quantos gênios existiram e existem em corpos imperfeitos! O inglês Stephen Hawking, com esclerose lateral amiotrófica, que lhe paralisou os movimentos, emudeceu-lhe as cordas vocais, é um testemunho perfeito, pois, mesmo assim, continua produtivo e é considerado o mais brilhante físico teórico desde Albert Einstein. "Eu poderia viver recluso numa casca de noz e me sentiria o Rei do Universo".

Exemplo digno de nota é o de Beethoven, o maior gênio da música de todos os tempos, que mesmo depois de ficar surdo em plena atividade musical, continuou compondo, produzindo sua obra mais importante: A nona sinfonia. "O que está em meu coração precisa sair à superfície. Por isso preciso compor" - dizia ele.

 

A sociedade não sabe conviver com essas pessoas, pois muitas vezes temos Gênios escondidos atrás de um preconceito.

É raro vermos uma pessoa com deficiência ocupando um cargo público de comando. É um marco da personalidade brasileira e do preconceito arraigado da maioria dos governantes, tão desinformados e mal preparados, que não sabem buscar, transformar, aproveitar, mesmo tanto tempo depois da teoria de Lavoisier em que: "... nada se perde, tudo se transforma".

 

É preciso reconhecê-los como força de trabalho, com o direito de competir e mostrar que são capazes, quebrando tabus, preconceitos e discriminações. É preciso resguardar a eles, o sagrado direito participação, de trabalho.

 

A Constituição Federal de 1988, que aprovou as mais amplas garantias públicas da história, concedeu-nos direitos de cidadania como participantes da vida, da seguinte forma:

 

- Art. 7º, XXXI -  proíbe quaisquer discriminações no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

 

- Art. 23, II -  determina competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. (O Decreto 914, de 6.9.93, instituiu a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência).

 

- Art. 24, XIV -  fala da proteção e integração social; (Lei 7.853/89 dispõe sobre apoio ao deficiente, institui a tutela jurisdicional, cria a CORDE, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências).

 

- Art. 37, VIII (e Lei 8.112/90, art. 5º §2º) -  fala sobre os cargos e empregos públicos. Reconhece e abre mercado de trabalho aos deficientes físicos, destinando-lhes até 20% das vagas dos concursos públicos.

 

- Art. 93, da Lei n. 8.213/91 (Decreto n. 3.298/99) -  destina 2 a 5% das vagas em empresas, com mais de 100 empregados, a deficientes. Significa uma Reserva Legal. É um comportamento ético, porque não dizer, uma responsabilidade em busca de uma relação mais justa com a sociedade, diminuindo as desigualdades e aumentando o exercício da cidadania.

 

Com a abertura do mercado de trabalho, por meio da Carta Magna, chegou a hora de aprovar algo que lhe assegure procurar pelo emprego num lugar certo, ao ficar vagando atrás de uma vaga de emprego em locais que não surtira efeito algum.

 

Pelos argumentos ora apresentados, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação.

 

S/S., 29 de março de 2011.

 

Anselmo Rolim Neto

Vereador.